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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4570/2004 - AP. - O Dr. Porfírio Vale, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 392/02.7 TAVLG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Aurélio Manuel da Costa Fernandes, filho de Manuel Sousa Fernandes e de Maria Júlia Duarte da Costa Fernandes, natural da freguesia de São Cristóvão de Nogueira, concelho de Cinfães, nascido a 8 de Março de 1964, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6590624, emitido em 19 de Outubro de 2000, pelo Arquivo de Identificação do Porto, com domicílio na Rua de Elias Garcia, Cs C V, Maria Amélia, 4445 Ermesinde, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, praticado em 27 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Porfírio Vale. - A Oficial de Justiça, Filomena Alves.
