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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4571/2005 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 343/03.1GTVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Vítor do Vale Sá Barbosa, filho de Manuel Alves de Sá Barbosa e de Maria de Matos do Vale Sá Barbosa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Março de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10710019, com domicílio na Rua do Adro, 32, Carreço, 4900-000 Viana do Castelo, o qual foi em 8 de Novembro de 2004, por despacho, condenado em 150 dias de multa à taxa diária de 6 euros, perfazendo o total da multa no montante de 900 euros, e na sanção acessória de proibição de conduzir pelo período de 15 meses; outras condenações ou decisões - foi convertida a pena de multa no montante de 900 euros, não paga, na pena de 100 dias de prisão subsidiária, transitado em julgado em 29 de Novembro de 2004, pela prática de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelos artigos 291.º, n.º 1, alínea b), e 69.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, praticado em 12 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - O Oficial de Justiça, José Pires Morgado Barbosa.
