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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4572/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 471/01.8TAALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Agostinho Fernandes Félix, filho de Augusto Félix e de Chica Jaime, de nacionalidade guineense, nascido a 4 de Maio de 1965, casado, operador de rampa, titular do bilhete de identidade n.º 11414540, residente na Avenida da Cidade de Lisboa, 60, 2.º cave B, Cacém, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Oficial de Justiça, Aurora Costa Ramos.