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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4572/2005 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 679/03.1GTVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Eric Jean Fageot, filho de Bernard Leon e de Danielle Lagard, natural de França, de nacionalidade francesa, nascido em 15 de Março de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 001264300982, com domicílio em 1, Allee Gavarnie, Mourenx, 64 150, França, o qual foi por sentença de 23 de Agosto de 2003, condenado na pena de multa de 90 dias à razão diária de 3 euros, o que perfaz o montante de 270 euros, e ainda na sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 90 dias - artigo 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, transitada em julgado em 29 de Setembro de 2003, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 23 de Agosto de 2003; por despacho de 13 de Julho de 2004, nos termos do disposto no artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal, foi determinada a execução da pena de 60 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Fevereiro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Oficial de Justiça, Rosa Martins.
