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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4573/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 753/95.6PCLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Alexandre Pires Campos Silva, filho de Luís Filipe Calvelas Campos Silva e de Juvelina Pereira Pires Campos Silva, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 2 de Abril de 1976, solteiro, empregado de balcão, titular do bilhete de identidade n.º 11273842, residente na Urbanização da Quinta da Barroca, lote 6-A, 2.º, direito, Cacém, Sintra, 2710 Sintra, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Fevereiro de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Oficial de Justiça, Aurora Costa Ramos.