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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4577/2003 - AP. - O Dr. Rui Vultos, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Almeida, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 63/96.1JAGRD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mamadu Baldé, filho de Tiago Boe Baldé e de Umo Aua, de nacionalidade guineense, nascido a 28 de Dezembro de 1968, solteiro, pedreiro, residente na Rua de José Régio, banda 2, lote B, rés-do-chão, direito, Vialonga, 2625-672 Vialonga, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alíneas a) e c), e 3, do Código Penal, praticado em 6 de Março de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Rui Vultos. - A Oficial de Justiça, Conceição Romano.
