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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4579/2000 - AP. - A Dr.ª Márcia Maria Alves Baptista, Juíza de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Barcelos, faz saber que, nos autos de processo comum singular n.º 210/96, do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Barcelos, que o Ministério Público move contra o arguido, Carlos Manuel da Costa Gonçalves, casado, trolha, filho de Firmino Gonçalves, Caseiro, e de Maria Júlia Gomes da Costa, nascido a 14 de Julho de 1972, titular do bilhete de identidade n.º 10862370, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, em 1 de Junho de 1992, com última residência conhecida no lugar de Sangues, Cabanelas, Vila Verde, e por ora em parte incerta, foi o arguido declarado contumaz, por despacho de 22 de Novembro de 1999, em virtude de se encontrar indiciado pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alínea d), do Código Penal de 1982, actualmente previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal de 1995, o que implica para o arguido a anulabilidade, a partir de agora, dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por eles celebrados, com proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de Repartições Públicas, até à sua apresentação em juízo ou detenção.
22 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Márcia Maria Alves Baptista. - O Escrivão Auxiliar, Carlos Miguel Araújo.
