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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4579/2005 - AP. - O Dr. Pedro Madureira, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Vieira do Minho, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 15/04.0TAVRM, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Lúcia Gomes Pinto, filha de Amélia de Jesus Gomes, natural de Vieira do Minho, Caniçada, Vieira do Minho, nascida em 29 de Outubro de 1955, casada, titular do bilhete de identidade n.º 03977952, com domicílio no lugar da Rechã, caixa postal 12, Caniçada, Vieira do Minho, 4850-052 Caniçada, por se encontrar acusada da prática de um crime de descaminho de objectos colocados sob o poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em data não concretamente apurada, mas seguramente entre 16 de Maio de 2000 e 21 de Outubro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 21 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Madureira. - O Oficial de Justiça, António F. Raposo.
