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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4582/2003 - AP. - O Dr. Manuel Eduardo P. B. M. Sampaio, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Arcos de Valdevez, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 376/01.2GBAVV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel Gonçalves Soares, filho de João Araújo Soares e de Olívia Amorim Gonçalves, natural de França, de nacionalidade portuguesa, nascido a 2 de Março de 1974, solteiro, empregado de balcão, titular do bilhete de identidade n.º 11096260, emitido em 19 de Janeiro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente em Costa, Padreiro (Santa Cristina), 4970 Arcos de Valdevez, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 14 de Agosto de 2001, e do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 14 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Manuel Eduardo P. B. M. Sampaio. - O Oficial de Justiça, Artur Nunes.
