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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4583/2004 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria de Pinto e Lobo, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 217/00.8 TAVCD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos António Nogueira Ribeiro, filho de Carlos Eugénio Fernando Ribeiro e de Maria Fernanda Teixeira Nogueira, natural da freguesia de São João do Souto, concelho de Braga, de nacionalidade portuguesa, nascido a 6 de Outubro de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9269769, com domicílio na Rua de D. João I, 50, Mindelo, 4480 Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática do crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 12 de Dezembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria de Pinto e Lobo. - O Oficial de Justiça, Mário Gomes.
