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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4584/2004 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria de Pinto e Lobo, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 126/99.1 TAVCD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Helder José Teixeira Barbosa, filho de José Maria Augusto Barbosa e de Clarisse Faria Teixeira, natural da freguesia e concelho de Vila do Conde, nascido a 16 de Maio de 1970, casado, funcionário forense, titular do bilhete de identidade n.º 9362666, emitido em 31 de Março de 2000, pelo Arquivo de Identificação do Porto, com domicílio na Rua Sete, bloco 32, 3.º, direito, Areia, Árvore, Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática do crime de homicídio por negligência, previsto e punido pelo artigo 137.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 5 de Maio de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria de Pinto e Lobo. - O Oficial de Justiça, Mário Gomes.
