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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4587/2004 - AP. - A Dr.ª Maria do Rosário Carvalho Lourenço, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 625/94.1TBVNF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Sérgio Manuel Vieira Paradiz, filho de Manuel Batista Paradiz e de Augusta da Silva Vieira, natural da freguesia de Pernes, concelho de Santarém, de nacionalidade portuguesa, nascido a 19 de Fevereiro de 1947, casado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 165004, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 13 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
16 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria do Rosário Carvalho Lourenço. - O Oficial de Justiça, António Magalhães Alves.
