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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4589/2000 - AP. - Anuncia-se que, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código do Processo Penal, e por despacho de 17 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum singular n.º 711/96, do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Braga, foi declarada cessada a declaração de contumácia publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 1997, respeitante ao arguido Paulo Jorge dos Santos Parente Viana, nascido a 1 de Fevereiro de 1962, em Cova da Piedade, Almada, filho de José Parente Viana e de Iria Figueiredo dos Santos Viana, com última residência conhecida na Rua de Dom Pedro Almeida Portugal, 5, 2.º, Cova da Piedade, Almada.
20 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Furtado. - O Escrivão-Adjunto, Emanuel Reis Teixeira.
