Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4592/2003 - AP. - A Dr.ª Fátima Sanches, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 738/01.5TBAVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Sérgio Maia Justino, filho de Mário Belém Justino e de Luísa Maia da Silva, natural de Palhaça, Oliveira do Bairro, nascido a 7 de Julho de 1974, titular do bilhete de identidade n.º 10321190, residente no lugar da Palhaça, Palhaça, 3770 Oliveira do Bairro, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física por negligência, previsto e punido pelo artigo 148.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Fátima Sanches. - A Oficial de Justiça, Lurdes Nunes.
