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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4593/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Maria Mendes Ferreira Roberto, Juíza de direito do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Coimbra, faz saber que, nos autos de processo comum singular n.º 323/98, pendentes no 3.º Juízo Criminal da Comarca de Coimbra, que o Ministério Público move ao arguido António Mendes Nunes Silva, casado, comerciante, nascido a 25 de Abril de 1960, natural de Cabeçudo, Sertã, filho de Américo Nunes da Silva e de Georgina de Jesus Mendes, titular do bilhete de identidade n.º 7930512, emitido em 1 de Setembro de 1994, com última residência conhecida na Senhora dos Remédios, Sertã, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, foi, por despacho de 15 de Dezembro de 1999, declarada cessada a contumácia do arguido, cessando, consequentemente, os respectivos efeitos, por o mesmo ter prestado termo de identidade e residência.
16 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Paula Maria Mendes Ferreira Roberto. - A Escrivã-Adjunta, Áurea Roseiro.
