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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 460/2004 - AP. - O Dr. Miguel Aranda Monteiro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 119/01.0GNPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim da Silva Freitas, filho de Constantino de Freitas e de Sofia da Silva, natural da freguesia de Oliveira do Castelo, concelho de Guimarães, de nacionalidade portuguesa, nascido a 11 de Janeiro de 1949, separado de facto, titular do bilhete de identidade n.º 3071429, com domicílio na Rua da Esperança, 2, Monte Largo, Azurém, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência aos artigos 106.º, 121.º, n.º 1, e 122.º, n.º 1, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, na versão introduzida pelo referido Decreto-Lei n.º 2/98, e mantida pelo Decreto-Lei n.º 265-A/01, de 28 de Setembro, praticado em 7 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Miguel Aranda Monteiro. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Monteiro.
