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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4600/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Helena Vilares Ferreira, juíza de direito, auxiliar, do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 79/01.8PDVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Jorge Pereira Leites, filho de António Pinho Leite e de Aurora Jesus Pereira, nascido em 19 de Junho de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9633471, com domicílio na Avenida da República, 1358, 2.º, Vila Nova de Gaia, o qual foi em 12 de Janeiro de 2004, por despacho, outras condenações ou decisões, condenado em 67 dias de prisão subsidiária, transitado em julgado, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 12 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Fevereiro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Helena Vilares Ferreira. - A Oficial de Justiça, Ana Margarida Vieira da Silva.
