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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4601/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum n.º 70/97.7GOLH.B, pendente no 1.º Juízo Criminal da Comarca de Faro, que o Ministério Público move a Francisco Pereira Amaro, solteiro, carpinteiro, nascido a 23 de Fevereiro de 1950, natural de Almodôvar, filho de Manuel Amaro e de Maria Isabel, com última residência conhecida no sítio da Conceição, Faro, ora ausente em parte incerta, por se encontrar indiciado por um tipo de crime, previsto e punido pelo artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 124/90, de 14 de Abril, e, actualmente, previsto e punido no artigo 158.º, n.º 1, alínea a), e n.º 3, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, que alterou o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, com referência ao artigo 318.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, foi declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código do Processo Penal, o que implica a suspensão dos termos deste processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, a proibição de obter ou renovar a carta de condução de veículos e o passaporte e a proibição de obter certidões ou registos junto das Conservatórias ou efectuar qualquer registo.
15 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Adérito Manuel de Oliveira Costa. - A Escrivã-Adjunta, Maria Noémia Gonçalves Mendes Moleiro.