Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4601/2004 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4929/01.0TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Luís Pinto de Oliveira, filho de Joaquim Luís Barbosa de Oliveira e de Inês da Conceição Pinto Sampaio, natural da freguesia de Caldas de Vizela, concelho de Guimarães, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Abril de 1967, solteiro, com domicílio na Rua de Francisco Armindo Pereira, 192, São João, 4815 Caldas de Vizela, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 26 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Oficial de Justiça, Maria Felismina C. Oliveira.
