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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4603/2004 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1572/00.5TAVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Lauro António da Silva Teixeira, titular do bilhete de identidade n.º 10778465, filho de Fernando Teixeira e de Maria Eugénia Monteiro Silva, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 19 de Novembro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10778465, emitido em 2 de Agosto de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua do Dr. Américo Jazelino Dias da Costa, 4420 Fânzeres, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho proferido em 17 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Março de 2004. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Oficial de Justiça, Fátima Queirós.
