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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4603/2005 - AP. - O Dr. Alberto Taveira, juiz de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 3092/01.1PAVNG-A, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel da Silva Pinto, filho de António Augusto Pinto e de Maria Emília Oliveira da Silva, natural de Mafamude, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Setembro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11917077, com domicílio na Rua do Visconde das Devesas, 9, casa 9, Santa Marinha, 4430-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 210.º, 22.º e 23.º do Código Penal, praticado em 26 de Novembro de 2001, e de um crime de roubo (na via pública), previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 26 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Alberto Taveira. - O Oficial de Justiça, Francisco Valente.
