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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4605/2000 - AP. - Faz saber que, nos autos de processo comum singular n.º 102/99.4TBFAR, pendente neste 1.º Juízo Criminal da Comarca de Faro, que o Ministério Público move ao arguido Lekbir El Kharchi, solteiro, vendedor ambulante, nascido a 1 de Janeiro de 1975, em Ouled Bouali, Marrocos, filho de M'Bareck Elkharrigi e de Salha Madack, com última residência conhecida na Rua do Almirante Marcelino Carlos, 3, Fuzeta, Olhão, ora ausente em parte incerta, por se encontrar indiciado por um crime de violação da ordem de expulsão, previsto e punido pelo artigo 90.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março, foi declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código do Processo Penal, o que implica a suspensão dos termos deste processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, a proibição de obter ou renovar, a carta de condução de veículos e o passaporte e a proibição de obter certidões ou registos junto das Conservatórias ou efectuar qualquer registo.
15 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Adérito Manuel de Oliveira da Costa. - O Escrivão-Adjunto, Vítor Manuel da Silva Sampaio Lopes.
