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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4605/2003 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1012/01.2GCBRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Custódio Moura da Silva Brito, filho de Joaquim da Rocha Ferreira e de Maria Antónia de Araújo Fernandes, natural da freguesia de São José de São Lázaro, concelho de Braga, de nacionalidade portuguesa, nascido a 21 de Novembro de 1962, casado, empregado de armazém, titular do bilhete de identidade n.º 11863387, emitido em 17 de Dezembro de 1996, por Braga, com último domicílio conhecido na Rua das Forças Armadas, 133, 2.º, esquerdo, Braga, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 23 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 28 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado. - A Oficial de Justiça, Maria Celeste Moscoso.
