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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4607/2000 - AP. - O Dr. Jorge Miguel Pedro Marques Antunes, Juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Faro, faz saber que, por despacho de 15 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum singular n.º 237/98.0GTABF, que neste Juízo move ao arguido, António Manuel Carvalheiro da Silva, nascido a 15 de Junho de 1972, em Cantanhede, filho de António Pessoa da Silva e de Otília de Jesus Carvalheiro, portador do bilhete de identidade n.º 10966993, e com última residência conhecida na Quinta das Amendoeiras, Montenegro, Faro, por estar indiciado da prática de um crime de condução sob influência do álcool, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e pelo artigo 292.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, uma vez que apesar de notificado para se apresentar em Juízo, não o fez no prazo que lhe foi fixado. Tal declaração tem o efeito de implicar a suspensão dos ulteriores termos do processo quanto ao arguido, até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, e implica, ainda, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e a proibição para o arguido de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, carta de condução e certidões, e de efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial, automóvel, Direcção dos Serviços de Identificação Civil, Direcção Geral de Viação Governos Civis, Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia, artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código do Processo Penal.
20 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Jorge Antunes. - A Escrivã-Adjunta, Ana Paula Ferrinha.
