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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4607/2004 - AP. - O Dr. Rui de Carvalho, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Real, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 770/00.6 TAVRL, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Carlos de Almeida Soares, filho de Manuel Soares de Almeida e de Maria Custódia de Almeida, natural da freguesia e concelho de São Pedro do Sul, de nacionalidade portuguesa, nascido a 28 de Abril de 1957, divorciado, encarregado da construção civil, com domicílio na Vila Nova da Veiga, 5400 Chaves, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 143.º, n.º 1, 146.º, n.os 1 e 2, e 132.º, n.º 2, alínea g), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Rui de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria José Pereira Ribeiro Teixeira.
