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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4612/2000 - AP. - O Dr. Fabien Gregório da Silva Gonçalves, meritíssimo Juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Gondomar, faz saber que, nos autos de processo comum singular n.º 303/99, que o Ministério Público move contra o arguido, Luís Paulo Costa Santos, casado, empregado de armazém, nascido a 29 de Setembro de 1966, em Cedofeita, Porto, filho de Luís da Costa Santos e de Elisabete Paula da Costa Santos, com última residência conhecida na Rua das Cavadas, 279, Rio Tinto, por haver cometido um crime doloso de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código penal, foi este arguido, por despacho proferido nos autos acima referidos, em 17 de Dezembro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, e 476.º, alínea a), todos do Código do Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação, em Juízo ou detenção, e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração, bem como a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e suas renovações, certificados de registo criminal, cartão de eleitor, licenças de uso e porte de arma, carta de condução, licença de condução de veículos motorizados e aeronaves, atestado de residência, cartão de contribuinte, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e autorização ou visto de residência em território nacional, sendo cidadão estrangeiro ou apátrida, e o arresto de todos os bens pertença do arguido (artigo 337.º, n.os 3 e 4, do Código do Processo Penal).
20 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Fabien Gregório da Silva Gonçalves. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
