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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4612/2004 - AP. - A Dr.ª Raquel Eduarda Soares da Costa Cotinho, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Verde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 215/04.2TBVVD, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria José Oliveira Martins, filha de José Martins e de Angelina Martins de Oliveira, natural da freguesia e concelho de Santo Tirso, de nacionalidade portuguesa, nascida a 7 de Janeiro de 1958, divorciada, doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 6473003, emitido em 8 de Março de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Braga, com domicílio no lugar de São Sebastião, Oleiros, 4730 Vila Verde, por se encontrar acusada da prática do crime de abuso de confiança contra a segurança social sob a forma continuada, previsto e punido pelos artigos 107.º e 105.º, n.os 1 a 4, e 6 e 7, da Lei n.º 15/01, de 5 de Junho, artigos 27.º-B, 24.º, n.os 2, 4 e 6, do Decreto-Lei n.º 20-A/95, de 15 de Janeiro, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 140/95, de 14 de Junho, e artigos 30.º, n.º 2, e 79.º do Código Penal, praticado em 1 de Novembro de 1998, foi a mesma declarada contumaz, em 18 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Raquel Eduarda Soares da Costa Cotinho. - O Oficial de Justiça, J. Reis Costa.
