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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4613/2000 - AP. - Torna-se público que, no processo comum singular n.º 913/96, pendente no 3.º Juízo Criminal da Comarca de Guimarães, em que é acusado pelo Ministério Público da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, Código Penal, crime continuado (artigo 30.º, n.º 4, Código Penal), todos com referência aos artigos 28.º, 29.º, 40.º e 41.º da Lei Uniforme Sobre o Cheque, a arguida Maria Cidália Castro Almeida, filha de Amadiz Mendes de Almeida e de Adelaide Gonçalves de Castro, divorciada, nascido a 27 de Outubro de 1951, em Leça da Palmeira, Matosinhos, portador do bilhete de identidade n.º 3223077, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua do Vareiro, 51, 2.º, direito, Leça da Palmeira, 4450 Matosinhos, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código do Processo Penal, implicando para o acusado a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e, ainda, a proibição do arguido poder obter qualquer tipo de documentação em Repartições Públicas, Administração Fiscal e Conservatórias (registo civil, comercial, predial e automóvel), nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido.
6 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio. - O Oficial de Justiça, Luís Castelo Branco.
