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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4614/2004 - AP. - O Dr. Carlos Alberto Gameiro de Campos Lobo, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa, faz saber que, no processo complementar de revogação de saída precária prolongada, n.º 1743/01.7 TXLSB-A, pendente no 3.º Juízo deste Tribunal, em que é arguido Marcelino Cabral Gomes, filho de José António Esteves Gomes e de Maria Adelaide Cabral, natural de Tortosendo, Covilhã, de nacionalidade portuguesa, nascido a 9 de Janeiro de 1976, com última residência conhecida na Rua do Passal, 130, 1.º, Água Longa, Santo Tirso, por não ter regressado ao Estabelecimento Prisional do Linhó, após uma saída precária prolongada, de que beneficiou pelo prazo de três dias, compreendidos entre os dias 22 de Novembro de 2002 e o dia 25 de Novembro de 2002, para continuar o cumprimento da pena de prisão em que foi condenado no processo n.º 372/00, do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Matosinhos, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 13 de Fevereiro de 2004, nos termos dos artigos 336.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal, implicando tal situação a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou captura do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a caducidade desta declaração de contumácia logo que este se apresente ou seja capturado, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, designadamente bilhete de identidade e passaporte.
16 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos Alberto Gameiro de Campos Lobo. - A Escrivã-Auxiliar, Paula Sá e Silva.
