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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4616/2005 - AP. - O Dr. Luís Jorge Ramos, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa, faz saber que, no processo de revogação de saída precária prolongada, n.º 5751/96.0TXLSB-A, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Matos Ventura, filho de Manuel Ventura e de Maria de Matos, natural de Alter do Chão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Junho de 1969, com última residência conhecida em Casal da Rocana, Cacém, condenado no processo n.º 136/99, do 1.º Juízo do Tribunal de Abrantes, pelo crime de tráfico de estupefacientes, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Ramos. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela Pires.
