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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4617/2005 - AP. - O Dr. Luís Jorge Ramos, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa, faz saber que, no processo de revogação de saída precária prolongada, n.º 4599/99.4TXLSB-A, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Silva Cortes, filho de Joaquim da Graça Silva e de Vicência Maria da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Janeiro de 1976, solteiro, com última residência conhecida na Rua da Escola, Ervadinhas, Coruche, Santarém, condenado no processo n.º 964/96.7GCLSB, pelo crime de roubo, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Ramos. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela Pires.
