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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4619/2003 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 794/97.9TBCTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Martins Barata, filho de Tomás Barata e de Felisbela Maria, natural da freguesia de Juncal do Campo, concelho de Castelo Branco, de nacionalidade portuguesa, nascido 7 de Outubro de 1950, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4143796, emitido em 24 de Setembro de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua da Mina, 4.º, esquerdo, 6000 Castelo Branco, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 217.º e 218.º, n.º 2, alínea c), do Código Penal, praticado em 28 de Fevereiro de 1996, por despacho de 28 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal instaurado contra o mesmo.
30 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Miranda. - O Oficial de Justiça, António Pinheiro Gonçalves.
