Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 462/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira L. Silva, juiz de direito no 1.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, por despacho de 12 de Outubro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 1041/96, que corre termos pela 3.ª Secção deste juízo, que o Ministério Público move ao arguido, Francisco António Pinto de Matos, solteiro, filho de Joaquim Nunes de Matos e de Maria José Pinto Mendes Matos, nascido a 10 de Julho de 1968, em Alverca do Ribatejo, Vila Franca de Xira, e com última residência conhecida na Rua do 1.º de Maio, Porto do Tejo, Vila Velha de Ródão, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código do Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código do Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 264, de 14 de Novembro de 1997.
13 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira L. Silva. - A Escrivã-Auxiliar, Maria da Conceição Ramos.
