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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 462/2003 - AP. - A Dr.ª Isabel Magalhães, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 940/98.5TAPVZ, pendente neste Tribunal contra a arguida Alzira Maria Ferreira Trindade da Silva Rocha, filha de Bento Martins Trindade e de Maria Fernanda da Silva Ferreira, natural da freguesia de Braga, concelho de Braga, com nacionalidade portuguesa, nascida em 24 de Maio de 1970, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 9195789, emitido em 6 de Fevereiro de 1996, por Lisboa, com domicílio na Rua do Forranjal, 31, Argivai, 4490 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusada da prática do crime emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi a mesma declarada contumaz, em 14 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Isabel Magalhães. - A Oficial de Justiça, Manuela Monteiro.
