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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4621/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Abrantes, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1145/00.2PBBRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Carlos Lopes Fernandes, com domicílio na Rua de Bordalo Pinheiro, banda A4, lote 22, 4.º, direito, Vale da Amoreira, 2835-000 Baixa da Banheira, por se encontrar acusado da prática de um crime de difamação, praticado em 15 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Abrantes. - A Oficial de Justiça, Cândida Évora.
