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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4627/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes Silva, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 64/92.9TBBRR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Isabel Maria Cardoso Antunes, filha de José Luís Maria e de Dulce da Conceição Cardoso, natural do concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida a 14 de Março de 1948, viúva, titular do bilhete de identidade n.º 1122663, com domicílio na Avenida da República, 18, 3.º, direito, 2830 Barreiro, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Março de 1992, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prestar termo de identidade e residência.
2 de Março de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes Silva. - A Oficial de Justiça, Lídia Maria Ventura Nunes.
