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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4632/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Jorge Pacheco, Juíza de direito do 3º Juízo Criminal da Comarca de Leiria, faz-se saber que, nos autos de processo comum n.º 22/98.0 TB do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Leiria, que o Ministério Público move contra o arguido, Marco Paulo da Costa Rodrigues e outros, solteiro, empregado de mesa, nascido no Funchal, filho de Agostinha Etelvina da Costa, e com última residência conhecida na Pensão Capelinha do Monte, Rua do Dr. António Costa Santos, em Leiria, e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado da prática de um crime previsto e punido nos artigos 385.º, n.º 1, e 143.º, n.º 1, 146.º, do Código Penal, foi, por despacho de 13 de Dezembro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código do Processo Penal), tem os seguintes efeitos: Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após a declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código do Processo Penal); Proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões, e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente Conservatórias do Registo Civil, Predial, Comercial ou Automóvel, Notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, Governos Civis, Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia.
15 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - A Escrivã-Auxiliar, Célia Perdigão.
