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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4632/2004 - AP. - A Dr.ª Georgina Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1170/01.6TACSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Lourenço Inácio Martins Pinto, filho de José Pascoal Júnior e de Aida Lourenço Martins, natural de Angola, nascido a 20 de Março de 1969, titular do bilhete de identidade n.º 16146426, com domicílio na Praceta de Natália Correia, lote 9, 9.º, F, Santo António dos Cavaleiros, 2670 Santo António dos Cavaleiros, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida Costa. - A Oficial de Justiça, Maria Antónia Rodrigues.
