Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4635/2000 - AP. - Faz-se saber que nos autos de processo comum n.º 1247/96.8TB, do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Leiria, que o Ministério Público move contra o arguido Nélson Andrade Caldeira, solteiro, nascido em 7 de Julho de 1956, em Angola, filho de Raul Caldeira e de Fernanda Andrade Caldeira, portador do bilhete de identidade n.º 7912517, com última residência conhecida no Bairro Dr. Francisco Sá Carneiro, lote 3, 3.º, esquerdo, Marrazes, Leiria, actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado da prática de um crime previsto e punido pelos artigos 142.º do Código Penal, ou artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi por despacho de 17 de Dezembro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
20 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - A Escrivã-Auxiliar, Célia Perdigão.
