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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4635/2003 - AP. - O Dr. José Carlos Ferreira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, por despacho proferido em 28 de Janeiro de 2003, no processo comum (tribunal singular), n.º 416/98.0 PCCBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário Maia, filho de João António Silva e de Maria Rosário Maria Fernandes, natural da freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Fevereiro de 1981, com última residência conhecida na Quinta do Galeão, Charneca do Lumiar, 1000 Lisboa, por se encontrar indiciado da prática do crime de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 11 de Março de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, e decretada a proibição de o arguido obter bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e respectiva renovação, e outros documentos, certidões ou registos junto de autoridades ou serviços públicos, decreta-se ainda o arresto dos bens do arguido, legalmente permitidos, e o congelamento das suas contas bancárias.
29 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, José Carlos Ferreira. - A Oficial de Justiça, Fernanda Correia.
