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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4639/2004 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, no processo comum, singular, n.º 1470/00.2TALRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Miguel Reis Lopes, solteiro, filho de Victor Gomes da Silva Lopes e de Maria Luísa da Cunha Reis Lopes, natural de Angola, nascido a 16 de Janeiro de 1971, titular do bilhete de identidade n.º 9584266, com último domicílio conhecido na Praceta de João Villaret, 12, 10.º, D, Póvoa de Santo Adrião, por se encontrar acusado pela prática de um crime de falsidade de testemunho, previsto e punido pelo artigo 360.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, foi declarado contumaz. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), implica para o mesmo as seguintes consequências: a passagem imediata de mandados de detenção para o arguido, para efeitos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração e a proibição deste obter ou renovar quaisquer documentos junto das autoridades públicas, designadamente certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal e licença de caçador, e de todas as certidões em conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis.
17 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Rosalina Laranjo.
