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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 464/2004 - AP. - O Dr. Virgínio Costa Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 971/94.4TBSTS (antigo processo n.º 2245/94), pendente neste Tribunal, contra o arguido Sérgio Manuel Vieira Paradiz, filho de Manuel Batista Paradiz e de Augusta da Silva Vieira, natural da freguesia de Pernes, concelho de Santarém, de nacionalidade portuguesa, nascido a 19 de Fevereiro de 1947, divorciado, administrador, titular do passaporte E-259992, com domicílio em 32, Arterberry Road, Wimbledon, Londres, Sw20 8aq, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Junho de 1992, por despacho de 18 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
18 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Virgínio Costa Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Maria Céu Guimarães.
