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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4641/2004 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 105/03.6GCLRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Lima Macedo, filho de Manuel Pereira de Macedo e de Fernanda Cândida de Lima, natural da freguesia de Britiande, concelho de Lamego, de nacionalidade portuguesa, nascido a 13 de Agosto de 1961, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9325598, emitido em 12 de Fevereiro de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 12 de Novembro de 2011, com domicílio na Rua do Olival, lote 640, Fonte Santa, Vialonga, encontra-se acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea a), do Código Penal, praticado em 2 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para o arguido, para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1, do referido diploma legal.
20 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Daniel Xavier.
