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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4642/2004 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 433/01.5GELRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Saturnino André Pinto, filho de António da Silva Pinto e de Filomena Diogo Domingos Pinto, natural de Luanda, Angola, de nacionalidade angolana, nascido a 4 de Outubro de 1976, com último domicílio conhecido na Rua de Eugénio de Castro, 4, 4.º, direito, Códivel, Odivelas, 2675 Odivelas, encontra-se acusado da prática de um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 9 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para o arguido, para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1, do referido diploma legal.
20 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Daniel Xavier.
