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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4645/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 327/96.4PTLSB (223/99), no qual é arguida Maria de Fátima Benachio Silva, casada, nascida a 14 de Novembro de 1965, natural de Espírito Santo, Brasil, filha de Santo Benachio e de Ozília Maria Guio, portadora do bilhete de identidade n.º 16131612, emitido em 4 de Setembro de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com residência conhecida na Calçada de Castelo Picão, 49, 1.º, direito, Santos-o-Velho, Lisboa, acusada pelo Ministério Público da prática de um crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, na redacção introduzida pela Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, actualmente na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi a mesma, por despacho de 26 de Novembro de 1999, declarada contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.os 1 e 3, 1.ª parte, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à apresentação da arguida, caducando logo que esta se apresente (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e, de acordo com o disposto pelo n.º 3, do artigo 337.º do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição de a arguida obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, Lucília Coelho.
