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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4645/2004 - AP. - A Dr.ª Joana Costa, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 365/99.5PCLRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ibrain Carin Félix Florindo Batista, filho de Frederico Florindo Batista e de Deolinda Félix Tavares, natural da Guiné-Bissau, nascido a 27 de Janeiro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12129559, emitido em 8 de Outubro de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua de Abel Teixeira Pinto, Edifício 1, 6.º, direito, 2670 Santo António dos Cavaleiros, por se encontrar acusado da prática do crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 11 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Joana Costa. - O Oficial de Justiça, Jorge Marques.
