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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4649/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Paz Dias, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo sumaríssimo (artigo 392.º Código de Processo Penal), n.º 71/04.0PGMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Flávio Lucena de Almeida, filho de Sebastião de Almeida e de Sónia Lucena Almeida, de nacionalidade brasileira, nascido em 22 de Abril de 1980, solteiro, titular do passaporte n.º CK 791372, com domicílio na Avenida do Comendador Ferreira de Matos, 759, 5.º, direito, 4450 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de simulação de crime, previsto e punido pelo artigo 366.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em, 24 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Paz Dias. - A Oficial de Justiça, Alice Paula Silva.
