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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 465/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito no 1.º Juízo do Tribunal Criminal do Porto, faz saber que, por despacho de 18 de Outubro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 156/99, que corre termos pela 3.ª Secção deste juízo, que o Ministério Público move à arguida Sandra Maria Carvalho, filha de Alfredo António e Maria Adélia, nascida a 15 de Janeiro de 1975, em França, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 10571296, de 18 de Setembro de 1997, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Vale de Pereiro, Mascarenhas, Mirandela, por ter cometido o crime de que foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código do Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou à detenção do mesmo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo mesmo arguido após esta declaração.
19 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
