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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 465/2004 - AP. - O Dr. Virgínio Costa Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 365/94.1TBSTS (antigo processo n.º 719/94), pendente neste Tribunal, contra o arguido João Manuel Gonçalves de Almeida, filho de João José Martins Milho e de Silvina da Glória Farinhas de Almeida, natural da freguesia e concelho de Grândola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Junho de 1949, casado, residente na Rua de Geraldo Casquinha, 1, Poço Mouro, Setúbal, por se encontrar acusado da prática de três crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelos artigos 8.º, n.º 1, e 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 314.º do Código Penal, praticados em 18 de Maio de 1992, 29 de Maio de 1992 e 19 de Junho de 1992, por despacho de 18 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
18 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Virgínio Costa Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Maria Céu Guimarães.
