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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4650/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Paz Dias, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 949/03.9GDMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido António José Batista Carvalho, filho de Domingos de Jesus Carvalho e de Maria de Fátima Costa Batista, natural do Porto, Sé, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Fevereiro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11071262, com domicílio no Bairro da Ramalde, bloco 5, entrada 329, casa 32, 4100-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado em edifício comercial, com arrombamento, escalamento, chaves falsas, previsto e punido pelos artigos 14.º, n.º 1, 26.º, 30.º e 191.º do Código Penal, praticado em 14 de Novembro de 2003, de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 14 de Novembro de 2003, de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, e de um crime de introdução em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 191.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Paz Dias. - A Oficial de Justiça, Alice Paula Silva.
